GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.910, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Heavy Metal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Heavy Metal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de junho, no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2020 ....
Autor | Deputado Henrique Arantes |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2019003975 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Cultura |