Lei Ordinária Nº 20.910/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.910, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Institui o Dia Estadual do Heavy Metal.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Heavy Metal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de junho, no âmbito do Estado de Goiás.

 

Parágrafo único.  O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 30 de novembro de 2020, 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2020 ....

AutorDeputado Henrique Arantes
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2019003975
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Cultura
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