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LEI Nº 20.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, consignadas na Unidade Orçamentária 2601 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (2020.2601.04.122.4200.4220.05.100.90).”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2020..
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