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LEI Nº 20.886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
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Dá denominação à propriedade pública que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada BRASIL BRUNO DE BASTOS a passarela sobre a GO-070, situada no povoado de Areais, Município de Goiás-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
KARLOS CABRAL
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 23-10-2020
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Autor | Deputado Karlos Cabral |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2019005929 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo |
Categoria | Nomeação de bem público (denominação de próprio público) |