Lei Ordinária Nº 20.886/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica denominada BRASIL BRUNO DE BASTOS a passarela sobre a GO-070, situada no povoado de Areais, Município de Goiás-GO. 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

 

KARLOS CABRAL
Deputado Estadual

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2020 .

AutorDeputado Karlos Cabral
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2019005929
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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