Lei Ordinária Nº 20.847/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás DECRETO Nº 9.626, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.847, DE 08 DE SETEMBRO DE  2020

 

 

Altera dispositivos das Leis nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e nº 17.962, de 9 de janeiro de 2013, para criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás como Escola de Governo – EJUG.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:

 

 “Art. 2º   Integram o Tribunal de Justiça:

 

..................................................................................

XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.” (NR)

  

Art. 2º  Acrescenta-se à Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, o art. 9º-A, com a seguinte redação: 

 

“Art. 9º-A   Fica criada a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado Goiás – EJUG, como unidade auxiliar do Poder Judiciário, como Escola de Governo.

 

§ 1º  A EJUG é mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência, com a finalidade de promover a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, por meio de cursos e outros eventos de capacitação de curta, média e longa duração, inclusive pós-graduações, com a possibilidade de realização de eventos de capacitação abertos à comunidade jurídica, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUG.

 

§ 2º  A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás será dirigida por um Desembargador como Diretor da Escola e por um Vice-Diretor, preferencialmente também Desembargador, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato correspondente ao biênio de seu exercício.

 

§ 3º  A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás terá um Conselho Gestor composto por 7 (sete) servidores e magistrados, escolhidos conforme o Regimento Interno da EJUG.

 

§ 4º  A estrutura hierárquica e o funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como as atribuições administrativas, serão estabelecidos pelo Regimento Interno da EJUG.

 

§ 5º  O Tribunal de Justiça poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias para atender às finalidades da EJUG, observados os princípios do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 6º  As ações de capacitação imprescindíveis à execução das atividades voltadas à gestão administrativa do Poder Judiciário poderão, por meio de dotação orçamentária própria, ser autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás..

 

§ 7º (VETADO).

§ 8º  A despesa decorrente da aplicação deste artigo correrá por conta de dotação orçamentária destinada à EJUG, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.” (NR)

 

Art. 3º  O inciso II do art. 2º da Lei 17.962, de 7 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “d”:

 

“Art.2º.................................................................

....................................................................................

II – ......................................................................

 

d) 10% (dez por cento) pelo exercício da atividade de Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.” (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ;

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2020, 132º da República .

 

RONALDO CAIADO  
Governador do Estado

(D.O. de 08-09-2020-Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-09-2020.


 

AutorTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 13.644/2000 (Altera)
Lei Ordinária Nº 17.962/2013 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2019007713
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Poder Legislativo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 238 / 2020
Categoria Organização Judiciária
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