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LEI Nº 20.847, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Altera dispositivos das Leis nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e nº 17.962, de 9 de janeiro de 2013, para criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás como Escola de Governo – EJUG.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:
“Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:
..................................................................................
XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se à Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, o art. 9º-A, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A Fica criada a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado Goiás – EJUG, como unidade auxiliar do Poder Judiciário, como Escola de Governo.
§ 1º A EJUG é mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência, com a finalidade de promover a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, por meio de cursos e outros eventos de capacitação de curta, média e longa duração, inclusive pós-graduações, com a possibilidade de realização de eventos de capacitação abertos à comunidade jurídica, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUG.
§ 2º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás será dirigida por um Desembargador como Diretor da Escola e por um Vice-Diretor, preferencialmente também Desembargador, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato correspondente ao biênio de seu exercício.
§ 3º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás terá um Conselho Gestor composto por 7 (sete) servidores e magistrados, escolhidos conforme o Regimento Interno da EJUG.
§ 4º A estrutura hierárquica e o funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como as atribuições administrativas, serão estabelecidos pelo Regimento Interno da EJUG.
§ 5º O Tribunal de Justiça poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias para atender às finalidades da EJUG, observados os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
§ 6º As ações de capacitação imprescindíveis à execução das atividades voltadas à gestão administrativa do Poder Judiciário poderão, por meio de dotação orçamentária própria, ser autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás..
§ 7º (VETADO).
§ 8º A despesa decorrente da aplicação deste artigo correrá por conta de dotação orçamentária destinada à EJUG, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 3º O inciso II do art. 2º da Lei 17.962, de 7 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “d”:
“Art.2º................................................................. .................................................................................... II – ......................................................................
d) 10% (dez por cento) pelo exercício da atividade de Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2020, 132º da República .
RONALDO CAIADO
(D.O. de 08-09-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-09-2020.
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Lei Ordinária Nº 13.644/2000 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.962/2013 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2019007713 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Judiciário Poder Legislativo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Veto | Ofício Nº 238 / 2020 |
Categoria | Organização Judiciária |