Lei Ordinária n° 20.827 / 2020 DECRETO Nº 9.626, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI   Nº 20.827 , DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

Dá nova redação ao artigo 5° da Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ;

Art. 1º  O artigo 5° da Lei n° 13.644

“Art. 5°  O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

§ 1°  O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.

§ 2°  O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.

§ 3°  A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído.” (NR) 

Art. 2º  As disposições do § 1° do art. 5° da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, com a redação dada por esta Lei, aplicam-se imediatamente, alcançando o atual Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que encerrará o seu segundo biênio no Órgão Especial antes de terminar o seu mandato.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO  
Governador do Estado

(D.O. de 21-08-2020-Suplemento)

   

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2020.


 

AutorTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 13.644/2000 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2020003407
Órgão Relacionado Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Categoria Organização Judiciária
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