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DECRETO Nº 9.700, DE 27 DE JULHO DE 2020
- Revogado pelo Decreto nº 9.828, de 16-03-2021, art. 3º, I.
- Vide Decreto nº
9.711, de 10-09-2020 (Prorroga por 120 dias as
disposições do Decreto n.
9.653, de 19-04-2020)
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DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de julho de 2020; 132o da República.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-07-2020.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Decreto Numerado Nº 9.653/2020 (Cita) |
Órgãos Relacionados | Comitê Estadual Socieconômico de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Administração Governadoria |
Categoria | Calamidade Pública |