Decreto Numerado Nº 9.700/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.700, DE 27 DE JULHO DE 2020
- Revogado pelo Decreto nº 9.828, de 16-03-2021, art. 3º, I.
- Vide Decreto nº 9.711, de 10-09-2020 (Prorroga por 120 dias as disposições do Decreto n. 9.653, de 19-04-2020)

 

Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e considerando a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde ,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O período de funcionamento das atividades econômicas, que se encerraria em 27 de julho de 2020, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020, fica prorrogado por prazo indeterminado.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653 , de 2020 e alterações posteriores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 27 de julho de 2020; 132o da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

(D.O. de 27-07-2020-Suplemento)
 

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-07-2020.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 9.653/2020 (Cita)
Órgãos Relacionados Comitê Estadual Socieconômico de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Administração
Governadoria
Categoria Calamidade Pública
Baixar arquivo em formato PDF