Lei Ordinária Nº 20.796/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.796, DE 24 DE JUNHO DE 2020

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado para cobrir as despesas a serem realizadas na fonte (274) – Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais – Assistência Social, conforme o Anexo Único.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único.  Após a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, fica permitida a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.

Art. 3º  (VETADO).

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO 
 

(D.O. de 25-06-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2020.


 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Nº do Projeto de Lei2020002363
Órgãos Relacionados Conselho Estadual de Saúde
Poder Executivo
Secretaria de Estado da Economia
Secretaria de Estado da Saúde
Veto Ofício Nº 171 / 2020
Categoria Orçamento e finanças públicas
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