Lei Complementar Nº 028/2000 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.
- Revogado pela Lei Complementar nº 58, de 04-07-2006, art. 69, II.

 

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 2º - .......................................................................

I - .................................................................................

c) Subprocuradoria-Geral”.

Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, passa  a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A Procuradoria-Geral do Estado é dirigida pelo Procurador-Geral, escolhido entre os Procuradores do Estado de Goiás e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, com prerrogativas e representação de Secretário de Estado.

Parágrafo único. O Procurador-Geral do Estado é auxiliado pelo Subprocurador-Geral, escolhido entre os integrantes da carreira de Procurador do Estado de Goiás e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo.” 

Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 5º  ........................................................................

§ 3º  Compete ao Subprocurador-Geral do Estado substituir o Procurador-Geral nas suas faltas, ausências e impedimentos, bem como exercer outras atribuições que vierem a lhe ser cominadas por decreto.”

Art. 4º  VETADO.

Art. 5º  As alterações introduzidas no “caput” do art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998, pelo art. 2º desta lei, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 6º  Fica revogado o art. 46 da Lei Complementar nº 24 , de 8 de junho de 1998.

Art. 7º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(DO. de 31-1-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2000.


 


AutorAssembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 024/1998 (Altera)
Lei Complementar Nº 058/2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Executivo
Poder Legislativo
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Organização Judiciária
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