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LEI No 20.750, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o 43º Batalhão de Polícia Militar - 43º BPM, na cidade de São Luís de Montes Belos-GO. Art. 2º São competências do 43º Batalhão de Polícia Militar - 43º BPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares: I - executar o policiamento ostensivo; II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; III - atuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí-la, quando necessário. Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá, em relação à unidade ora criada: I - a localização, instalação e ativação; II - a área circunscricional; III - a subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação; IV - o suprimento quanto a viaturas, armamento, munição, fardamento, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e poderão ser objeto de suplementação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-01-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2019007309 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categoria | Homenagem/honraria (medalhas) |