Lei Ordinária Nº 20.726/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás



GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.726, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

 

Institui a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O Estado, por intermédio dos órgãos responsáveis, dará publicidade às obras públicas paralisadas, na forma prevista por esta Lei. 

Art. 2º A publicação deverá conter: 

I - os motivos que acarretaram a paralisação;

II - o tempo previsto de interrupção;

III - a nova data prevista para a retomada da obra. 

Art. 3º A obrigatoriedade da divulgação das informações torna transparente e público os atos executados pelo Poder Público estadual, permitindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação. 

Art. 4º As informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência no site do órgão responsável, e, posteriormente, encaminhadas aos órgãos de controle. 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, será considerada obra pública de responsabilidade do Estado toda e qualquer obra que for objeto de qualquer modalidade de licitação, envolvendo a administração direta ou indireta no âmbito estadual. 

Art. 6º Será considerada obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias. 

Parágrafo único. (VETADO) 

Art. 7º O disposto nesta Lei, estende-se às obras de responsabilidade estadual da administração pública direta e indireta. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132o da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO
Governador

 

PAULO CEZAR MARTINS
Deputado Estadual

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.


AutorDeputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2019003760
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 26 / 2020
Categoria Gestão pública / estrutura administrativa
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