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LEI Nº 20.702, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 45º Batalhão de Polícia Militar - 45º BPM na cidade de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º São competências do 45º Batalhão de Polícia Militar - 45º BPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares: I - executar o policiamento ostensivo; II - dar proteção e garantir a tranquilidade da comunidade local; III - atuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí-Ia, quando necessário. Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre a localização, instalação, ativação, área circunscricional, subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação, o suprimento quanto a viaturas, armamento, munição, fardamento, equipamentos e apetrechos necessários ao funcionamento do 45º Batalhão de Polícia Militar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 13-01-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2020.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2019007310 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categoria | Gestão pública / estrutura administrativa |