Lei Ordinária Nº 20.674/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás

 

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012:

“Art. 32 ..................................................................

...............................................................................

VI - um representante da magistratura do Estado de Goiás, cuja escolha se dará pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. ”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-12-2019)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

 

AutorTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 17.663/2012 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2019006691
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Categoria Servidores públicos
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