|
|
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012: “Art. 32 .................................................................. ............................................................................... VI - um representante da magistratura do Estado de Goiás, cuja escolha se dará pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. ”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 27-12-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.
|
Autor | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 17.663/2012 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2019006691 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Categoria | Servidores públicos |