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LEI Nº 20.284, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 22.735, de 4-6-2024, art. 2º.
Institui o Dia Estadual do Agente de Fiscalização Agropecuário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Fiscalização Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO
JÚNIOR
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Órgãos Relacionados | Agência Goiana de Defesa Agropecuária Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |