Lei Ordinária Nº 20.284/2018 - Casa Civil do Estado de Goiás Lei Ordinária n° 20.284 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.284, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 22.735, de 4-6-2024, art. 2º.

 

Institui o Dia Estadual do Agente de Fiscalização Agropecuário.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Fiscalização Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.

  

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018 .

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Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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