Portaria nº 888/2021 - CASA CIVIL
- Revogada pela Portaria nº 933, de 01-10-2021.

Revoga a Portaria nº 1.011/2020 e altera a forma e o cronograma para envio dos relatórios quadrimestrais de resultado do gerenciamento e monitoramento da matriz de riscos e de outras informações.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, ao Termo de Compromisso nº 10/2019/GEAC - 9130670, à Portaria nº 1.181/2019/CASA CIVIL - 000016544659, à deliberação contida na Ata de Reunião do Comitê Setorial realizada em 01/09/2021 - 000023606015, e, em especial, à Política de Gestão de Riscos adotada pelo Governo de Goiás, a qual estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades para se aplicar a análise de riscos na tomada de decisões e, por isso, adquire imprescindível caráter preventivo,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todos os proprietários de riscos da Secretaria de Estado da Casa Civil respondam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, impreterivelmente, à Autoavaliação 2021, no que concerne às funções gerais do proprietário de risco e à visão geral do ambiente de Gestão de Riscos, por meio do link (Autoavaliação 2021 - Proprietários de Riscos).

Art. 2º Determinar que todos os proprietários de riscos da Secretaria de Estado da Casa Civil respondam à Autoavaliação de acompanhamento mensal até o dia 07 (sete) de cada mês (000023611306), sendo que a primeira avaliação, relativa ao mês de agosto, terá que ocorrer até o dia 20 de setembro de 2021, impreterivelmente.

Art.3º Determinar que os membros responsáveis pelo Eixo IV do Escritório de Compliance realizem reuniões mensais com os proprietários de riscos até o dia 15 (quinze) de cada mês, visando o acompanhamento e a monitorização das ações de tratamento dos riscos, utilizando método personalizado e proporcional aos contextos externo e interno da Secretaria, bem como da utilização de métricas objetivamente simplificadas.

Art.4º Cabe a todos os proprietários de riscos da Secretaria de Estado da Casa Civil, visando a gestão e a evidenciação periódica do monitoramento dos riscos da pasta, alimentar, obrigatoriamente, o Smartsheet - que contém a matriz de riscos, mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de forma objetiva, com inserção de registros, documentos, indicação de eventuais evidências e/ou justificativas relacionadas à gestão dos riscos que não guardem proporção com o contexto externo e interno da Secretaria, sendo que o primeiro fornecimento de dados terá que ocorrer até o dia 20 de setembro de 2021. Caso não haja necessidade de incremento das ações, ou de registros e evidenciações na planilha, deverão fazer constar a informação a respeito da desnecessidade de inserção destes dados.

Parágrafo único. O preenchimento da matriz é atribuição exclusiva dos proprietários, não podendo ser objeto de delegação.

Art. 5º Determinar que os membros responsáveis pelo Eixo IV do Escritório de Compliance, preste informações ao Comitê Setorial quanto ao andamento das atividades de gestão dos riscos, sugerindo medidas de melhoria para a relativização dos riscos aos critérios de custo-benefício, associada aos requisitos mínimos e/ou sugestões de validação, comunicando a pauta e disponibilizando os dados finais do gerenciamento quadrimestral da matriz com antecedência de 05 (cinco) dias úteis à reunião do Comitê Setorial para análise deliberativa.

Art. 6º Determinar que os membros responsáveis pelo Eixo IV do Escritório de Compliance providenciem a divulgação consolidada da Matriz de Riscos a todas a unidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, após as validações quadrimestrais do Comitê Setorial.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 1.011/2020 - CASA CIVIL, de 08 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ALAN FARIAS TAVARES
Secretário de Estado
Documento assinado eletronicamente em 1/10/2021.

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