Atos Infralegais:
Legislações:
PORTARIA Nº 892, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
- Revogada pela Portaria nº 150, de 12-02-2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 643, de 17 abril de 2019;
Art. 2º - Instituir a Comissão da Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria de Estado da Casa Civil, em conformidade ao §1º, do artigo 213, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, conforme abaixo discriminado:
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Art. 3º - Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão de Sindicância terá amplo acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela Comissão designada na Portaria ora revogada.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Goiânia, 04 de novembro de 2020.
ALAN FARIAS TAVARES
Secretário de Estado
Documento assinado eletronicamente em 4/11/2020.