Atos Infralegais:
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 002 /2013 - CR.
Revogada pela Resolução Normativa nº 16/2024-CR
Dispõe sobre a Câmara de Julgamento e dá outras providências, conforme processo n.º 201300029006832.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;
Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Considerando o que dispõe o art. 18, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da Câmara de Julgamento, em primeira instância, de processos administrativos de autos de infração oriundos das atividades de fiscalização da AGR;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 9 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em conformidade com o disposto no § 1º, do art. 18, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, os membros da Câmara de Julgamento na seguinte forma:
I - Luiz José de Oliveira Júnior, inscrito no CPF / MF sob o nº ***.668.701-** e Carteira de Identidade nº 1.***.744, SSP – G0;
II - Breno Pereira da Silva, inscrito no CPF / MF sob o nº ***.952.221-** e Carteira de Identidade nº 4.***.577 - SSP – G0;
(Redação dada pela Resolução Normativa nº 010, de 19 de fevereiro de 2014)
III - Walter Ferreira de Oliveira, inscrito no CPF / MF sob o nº ***.066.541-** e Carteira de Identidade nº 675.*** - SSP – G0;
IV - Delano Pádua Pacheco, inscrito no CPF / MF sob o nº ***.119.691-** e Carteira de Identidade nº 2.***.470 SSP - GO;
V - Paulo Otoni Ribeiro, inscrito no CPF / MF sob o nº 087.253.221-68 e Carteira de Identidade nº 253.793 - SSP - G0.
§ 1º Designar coordenador da Câmara de Julgamento Luiz José de Oliveira Júnior.
§ 2º Designar secretária da Câmara de Julgamento Terezinha de Jesus Assis Bueno, com a atribuição de elaborar as atas deste colegiado.
§ 3º Os membros da Câmara de Julgamento terão mandato de 1 (um) ano e deverão atender ao disposto no art. 4º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013.
§ 4º A Câmara de Julgamento reunir-se-á semanalmente e extraordinariamente quando autorizada pelo Conselheiro Presidente.
§ 5º Para a realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de 3 (três) membros, todos eles respondendo com consonância pelos seus votos.
§ 6º As pautas das reuniões da Câmara de Julgamento serão elaboradas pelo coordenador e publicadas com antecedência mínima de 3 (três) dias no sítio da AGR.
§ 7º Nas reuniões da Câmara de Julgamento, o seu coordenador, além de seu próprio voto, terá direito ao voto de desempate e será alternadamente com os outros membros o relator dos processos em julgamento.
§ 8º As deliberações da Câmara de Julgamento serão registradas em ata, a ser assinadas pelos seus membros, para efeito declaratório e de comunicação e/ou divulgação.
§ 9º As decisões da Câmara de Julgamento serão formalizadas por meio de resoluções e serão assinadas pelo seu Coordenador.
§ 10 As decisões que cancelar ou anular autos de infração serão objeto de reexame e deliberação pelo Conselho Regulador da AGR, nos termos do § 8º, do art. 19, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º O apoio técnico e administrativo necessário para funcionamento da Câmara de Julgamento será prestado pela respectiva gerência finalística, inclusive quanto à elaboração das resoluções de decisões de primeira instância deste colegiado.
Art. 3º O apoio jurídico necessário para funcionamento da Câmara de Julgamento será prestado pela Gerência Jurídica.
Art. 4º Nas reuniões da Câmara de Julgamento, cada processo administrativo sob julgamento será relatado por um membro escolhido por sorteio em distribuição realizada pela Gerência da Secretaria Geral, tanto quanto possível, igualitária entre os seus membros, exigindo-se relatório e voto por escrito.
Art. 5º O Coordenador da Câmara de Julgamento deverá encaminhar ao Conselho Regulador, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das atividades dos membros deste colegiado relativo ao mês anterior.
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Regulador da AGR.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 9 dias do mês de agosto de 2013.
Humberto Tannús Júnior
Conselheiro Presidente
(TEXTO CONSOLIDADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, DO CONSELHO REGULADOR DA AGR, PUBLICADA NO D.O. Nº 21.779, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014)