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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Modifica dispositivo do Ato das disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º O art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, introduzido pela Emenda Constitucional nº 50, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até 31 de dezembro de 2023. .............................................................................................. .............................................................................................. § 3º ....................................................................................... .............................................................................................. IV – arrecadados pelo instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) e pela Goiás Previdência (GOIASPREV); .............................................................................................. VI – fundos instituídos pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Procuradoria-Geral do Estado.” ( (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016.
Deputado HELIO DE SOUSA
(D.A. de 21-12-2016) Este
texto não substitui o publicado no D.A. de 21-12-2016
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