Emenda Constitucional Nº 53/2016 - Casa Civil do Estado de Goiás

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
 

 

Modifica dispositivo do Ato das disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, introduzido pela Emenda Constitucional nº 50, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até 31 de dezembro de 2023.

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§ 3º .......................................................................................

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IV – arrecadados pelo instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) e pela Goiás Previdência (GOIASPREV);

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VI – fundos instituídos pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Procuradoria-Geral do Estado.” ( (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016.

 

Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE –

(D.A. de 21-12-2016)
(D.O. de 09-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 21-12-2016 e
D.O. de 09-02-2017.

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Goiás Previdência
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
Ministério Público do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
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